Na noite desta Segunda-feira (25.01.2021), o cidadão Jair Bianchi ajuizou AÇÃO POPULAR, na qual argui o descumprimento das normas contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Camaçari.
Segundo seu advogado, Dr. Thiago Santos Bianchi, as Sessões Solenes ocorridas em 01.01.2021, as quais deram posse aos agente políticos eleitos no pleito de 2020, estão eivadas de nulidade.
Afirma o patrono que, segundo as normas da LOM e do Regimento Interno da Casa Legislativa de Camaçari, a sessão solene de posse deveria ter sido presidida pelo Vereador com maior número de mandatos e, em caso de igualdade pelo Vereador mais idoso. Ocorre que o Vereador Jorge Curvelo, que presidiu a Sessão que deu Posse aos Vereadores e promoveu a eleição da mesa diretora do biênio 2021/2022, tem o mesmo número de mandatos que o Vereador Bispo Jair. Ambos possuem três mandatos como titulares.
Contudo, verifica-se que o Vereador Bispo Jair nasceu em 1947, enquanto o Vereador Jorge Curvelo nascera 13 anos mais tarde, portanto, quem deveria ter presidido os trabalhos e conduzido a referida Sessão seria o Vereador Bispo Jair.
É de causar estranheza tal fato, haja vista que o Vereador Jorge Curvelo, além de advogado, foi Presidente da Câmara de Vereadores no biênio 2019/2020, o que faz presumir o perfeito conhecimento das normas internas da Casa, assim como do diploma legal máximo a nível municipal.
Vale destacar que, a partir da Sessão de Posse dos Vereadores eleitos em 2020 que culminou também com a eleição do Vereador Júnior Borges como presidente da Casa Legislativa no biênio 2021/2022, até mesmo a posse do prefeito e vice prefeito, ambos reeleitos, poderá ser anulada pela Justiça Estadual do Município.
Salienta o Dr. Thiago Bianchi que a conduta praticada configura, ao menos em tese, atos de improbidade administrativa e que, caso o Poder Judiciário Local confirme a sua prática, os respectivos infratores poderão sofrer as sanções previstas na Lei 8.429/92.
Em ter., 26 de jan. de 2021 às 15:49, Thiago Bianchi <[email protected]> escreveu:
A vaidade ou o desrespeito à lei.
A câmara de camaçari inicia a legislatura 2020/2024 atropelando os mandamentos constitucionais LOM e Regimento Interno.
A lei foi desrespeitado desde a posse dos vereadores por ter sido patrocinada por vereador que não detinha autoridade para fazê-lo e por consequência a posse do prefeito e vice foi maculada por vício legal bem como todos os atos posteriores estão eivados de ilegalidades.
Com intuito de coibir tais práticas e primar pelos princípios legais, senti-me na obrigação de buscar condão judicial para restabelecer as verdadeiras práticas legais sempre com o respeito à lei.
Dr. Thiago Santos Bianchi
OAB/BA 29.911
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